Afinal, para quem vai o voto em branco nas Eleições de 2026?
Eleitor tem direito de botar em branco ou nulo
Foto: Agência Brasil
Afinal, para quem vai o voto em branco? O voto em branco no sistema eleitoral brasileiro não vai para ninguém, pois ele não é considerado válido. No entanto, há uma grande especulação a respeito dessa dinâmica nas eleições, por exemplo, muitos acreditam que este voto vai para algum partido ou candidato. Esta opção existe desde a criação da urna eletrônica brasileira, mas seu significado sofreu algumas alterações. Entenda.
Como funciona o voto em branco?
Muitos podem acreditar que o voto em branco vai para quem está na frente na contagem dos votos. Essa confusão existe, porque era assim até 1997. Quando o eleitor apertava a tecla “branco”, seu voto ia para quem estivesse ganhando. Desta maneira, essa atitude era considerada como um conformismo eleitoral. Mas o consultor legislativo Clay Teles explicou à Agência Senado que esta regra mudou. Atualmente, o voto em branco, assim como o nulo, não vai para nenhum candidato, ou seja, ele não é considerado válido.
Caso o eleitor não queira escolher nenhum candidato, seja para prefeito, presidente, deputado, senador, governador ou vereador, ele pode optar por apertar a tecla escrito “branco” na urna. Feito isso, seu voto não irá para ninguém e não será considerado válido. Portanto, não será contabilizado para nenhum candidato ou partido político na apuração.
Na prática, votar em branco significa escolher não votar em nenhum candidato. Ou seja, o voto é descartado e não beneficia ninguém. Mas Teles acredita que quando o eleitor opta por votar em branco ou anular seu voto, ele está abrindo mão de seu direito de escolha. Já que esses votos serão descartados. De acordo com o TSE, essa opção cresceu na última eleição em 2018, pois o percentual de votos nulos em 2018 foi de 6,14% no primeiro turno e de 7,43% no segundo.
Como votar em branco?
O eleitor pode fazer o voto em branco apenas apertando a tecla “branco” na urna eletrônica e confirmando em seguida. Você pode conferir um simulador de urna eletrônica aqui para entender melhor o funcionamento do equipamento. Além de treinar como votar antes do dia de votação.
Qual a diferença do voto em branco para o nulo? Segundo o glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indica que o eleitor não tem preferencia por nenhum dos candidatos. Já o voto nulo é entendido pelo TSE que o eleitor quis expressar sua vontade de anular o voto. Nessa situação, o cidadão deve apertar um número de um candidato ou legenda inexistente, como “00” e confirmar. Este voto também não será considerado válido, nem contabilizado para ninguém.
O voto em branco anula a eleição?
Os votos em branco ou nulos não tem a capacidade de anular uma eleição. “No caso do presidente da República, o artigo 77 da Constituição Federal prevê expressamente que não são computados os votos brancos e os nulos. Essa regra se estende a governadores (artigos. 28 e 32) e prefeitos (artigo 29). Do mesmo modo, para os demais cargos, a legislação eleitoral também prevê que são considerados apenas os votos válidos.” explicou.
Existe uma confusão sobre votos nulos terem o poder de anular uma eleição, que acontece, em parte, por conta de uma interpretação errada do artigo 224 do Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965). O texto prevê a realização de nova eleição caso a nulidade atinja mais da metade dos votos. Mas a nulidade não tem a ver com votos nulos.
“A confusão que normalmente acontece é em relação à anulação da votação, que se trata de fenômeno distinto. A votação é anulável, por exemplo, quando viciada por coação, fraude, ou abuso do poder econômico. Nesse caso, quando a nulidade atinge mais da metade dos votos, haverá nova eleição.”, explica Teles.
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