O Código Eleitoral determina que é proibido violar ou tentar violar o sigilo do voto, sob pena de detenção por até dois anos.
Eleições 2020 - As regras para o dia da votação e campanhas eleitorais estão previstas no Código Eleitoral - Lei nº 4.737/1965. Uma das principais dúvidas e crimes cometidos no pleito é a quebra de sigilo do voto, aqueles famosos casos de pessoas que querem fotografar o ato as urnas. Entenda!
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De acordo com a lei, os eleitores não podem entrar na cabine de votação com celulares ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico, pois o uso destes dispositivos pode comprometer o sigilo. O artigo 312 do Código Eleitoral determina que é proibido violar ou tentar violar o sigilo do voto, sob pena de detenção de até dois anos.
Esta regra também está prevista no parágrafo único do artigo 91-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997): "Fica vedado portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação." As medidas tem o objetivo de proteger os eleitores e sua liberdade de escolha. A orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é que os celulares sejam deixados com o mesários e entregues após o voto.
As informações são do TSE e Ministério Público do Paraná, veja quais são os outros crimes eleitorais recorrentes e suas respectivas multas:
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Última modificação em 28/07/2022 14:21
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