Benefícios de carteira assinada: conheça 15 direitos do trabalhador

Os benefícios de carteira assinada proporcionam maior segurança e garantias trabalhistas, sendo assim previstos pela Constituição e pela CLT.

Os direitos trabalhistas prescritos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) se destinam aos trabalhadores com carteira assinada. Sendo assim, quem possui registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) tem uma série de benefícios durante o vínculo empregatício e até mesmo, em casos de afastamento do trabalho.

Além disso, auxílios temporários do INSS são alguns dos benefícios da carteira assinada.

Vale ressaltar que os direitos trabalhistas, bem como os benefícios da carteira assinada possuem garantia pela CLT, mas também pela Constituição Federal, artigo 6º.

 

Quais os benefícios da carteira assinada?

O trabalhador que possui carteira assinada possui vários direitos, que podem ter valores corrigidos ao longo do período de trabalho. Dessa forma, os principais benefícios da carteira assinada estão:

Além disso, há outros benefícios garantidos como estabilidade de emprego em caso de acidente de trabalho, mas também pagamento de horas extras e adicionais sobre o salário, como por exemplo o nortuno, de insalubridade ou de periculosidade.

Seguro-Desemprego

O Seguro-Desemprego é um benefício de carteira assinada para o trabalhador. Sendo assim, quem perdeu o emprego sem justa causa recebe o auxílio em dinheiro por tempo deteminado, a depender do salário e período de trabalho. Em geral, o pagamento do Seguro-Desemprego é de três a cinco parcelas de maneira contínua ou alternada.

Dessa maneira, a solicitação do benefício de carteira assinada pode ser online ou presencial nas Agências da Caixa Econômica Federal. Contudo, deve ocorrer dentro do prazo determinado.

Além disso, com a apresentação de documentos como a carteira de trabalho, termo de rescisão contratual, inscrição PIS/Pasep, CPF, certidão de nascimento ou casamento.

Descanso Semanal Remunerado (DSR)

O Descanso Semanal Remunerado, o DSR, é pago para trabalhadores durante o período de descanso. Sendo preferencialmente, aos domingos, o colaborador tem direito a folga de 24 horas consecutivas por semana.

O benefício incide sobre a folha de pagamentos e pode sofrer descontos por atrasos ou ausências do trabalhador, ao longo do mês.

 

Licença-maternidade

A licença-maternidade é para a gestante que está em período prévia ao nascimento do filho. Mas também, em casos de adoção, nascimento de natimorto e abortos espontâneos. Sendo assim, a mulher tem afastamento do trabalho por 120 dias, com remuneração do INSS.

Licença-paternidade

A licença-paternidade é um direito assegurado pela Constituição Federal, desde 1988. Antes disso, o pai tinha a possibilidade de faltar apenas um dia, conforme constava na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A licença para pais é de cinco dias, mas em alguns casos pode ter extensão para até 20 dias.

Vale lembrar que, assim como a licença-maternidade, para obter a licença para pais de recém-nascidos ou adotados, a empresa deve ser integrante do Programa Empresa Cidadã.

 

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